Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 1001350-73.2020.5.02.0050

Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. A c. Quarta Turma manteve a decisão em que se conheceu do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 790, § 3º, da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para indeferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Consignou que " em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, (...) ". O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional na fração em que concedeu à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade nos honorários de sucumbência, nos termos da ADI 5766/STF.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.