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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000654-21.2024.5.02.0204

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Contribuição assistencial
  • Honorários periciais
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Limita-se a reiterar as questões de fundo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a inobservância do art. 896, §§ 1º-A e 9º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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