TSTAg-AIRR 0001125-08.2022.5.17.0010
Gratificação de função de caixa: parcela "quebra de caixa"
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Gratificação de função de caixa
- Parcela "quebra de caixa"
- Cumulação
- Contratação posterior à extinção da parcela
- Óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À EXTINÇÃO DA PARCELA. Em que pese a possibilidade de cumulação das verbas "quebra de caixa" e "gratificação de função", o registro do Tribunal Regional no sentido de que a reclamante foi contratado em momento posterior à extinção da parcela quebra de caixa, impede o acolhimento do pleito. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora