Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000107-84.2025.5.02.0708

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: procedimento sumaríssimo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. MANUTENÇÃO. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento do assédio sexual, ao fundamento de que a prova testemunhal evidenciou a prática reiterada de condutas inadequadas por superior hierárquico no ambiente de trabalho, aptas a violar a dignidade do empregado; contudo, reduziu a indenização por danos morais para R$ 7.500,00, por entender excessivo o valor fixado na origem. Nesse contexto, o montante arbitrado atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta e o caráter compensatório e pedagógico da condenação, não se justificando a modificação do julgado, permanecendo incólumes os arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.