TSTAg-AIRR 1000107-84.2025.5.02.0708
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Assédio sexual
- Manutenção
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. MANUTENÇÃO. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento do assédio sexual, ao fundamento de que a prova testemunhal evidenciou a prática reiterada de condutas inadequadas por superior hierárquico no ambiente de trabalho, aptas a violar a dignidade do empregado; contudo, reduziu a indenização por danos morais para R$ 7.500,00, por entender excessivo o valor fixado na origem. Nesse contexto, o montante arbitrado atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta e o caráter compensatório e pedagógico da condenação, não se justificando a modificação do julgado, permanecendo incólumes os arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.