STJAgInt nos EDcl no REsp 2.241.195
Reparação por danos morais: golpe da falsa central de atendimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Penal
- Reparação por danos morais
- Golpe da falsa central de atendimento
- Fortuito externo
- Estelionato
- Correntista
- Comunicação sobre a fraude ao banco
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO EXTERNO. ESTELIONATO. CORRENTISTA. COMUNICAÇÃO SOBRE A FRAUDE AO BANCO. INOCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL. ROMPIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AFASTAMENTO.
1. Ação de reparação por danos materiais c/c reparação por danos morais.
2. A utilização de artifícios por terceiros, por meio dos quais os consumidores cedem aos estelionatários dados pessoais e bancários, constitui fortuito externo, o que afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira, rompendo o nexo de causalidade, notadamente quando o correntista não comunica ao banco a fraude antes de sua concretização.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.