TSTAg-AIRR 0000229-04.2022.5.05.0493
Adicional de insalubridade: apelo que não ataca o fundamento da decisão monocrática recorrida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Apelo que não ataca o fundamento da decisão monocrática recorrida
- Horas extras
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO NÃO ATENDIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. No caso dos autos, a agravante limitou-se a tecer argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática. Agravo não conhecido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, o agravante limitou-se a tecer argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos interpostos pela reclamada e pelo reclamante. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator