TSTAg-AIRR 0000424-71.2024.5.17.0141
Exibição de documentos: transcrição insuficiente do acórdão recorrido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exibição de documentos
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Cotejo analítico inviabilizado
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Pagamento em dobro dos feriados trabalhados
- Diárias de viagem
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. 2. DIÁRIAS DE VIAGEM. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NO SENTIDO DO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se os fundamentos adotados pelo despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, no sentido do descumprimento do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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