TSTRR 10954-95.2022.5.03.0044
Preliminar de incompetência da justiça do trabalho arguida apenas em contrarrazões
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Motorista de aplicativo
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Impossibilidade
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARGUIDA APENAS EM CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. Para devolver a matéria relativa à incompetência a esta Corte Superior, caberia à parte ré apresentar recurso de revista contra o acórdão regional que rejeitou a preliminar de incompetência, não sendo as contrarrazões a via recursal própria para tanto. Preliminar rejeitada. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não traz elementos que possam dar suporte à alegação de que estavam presentes os requisitos do previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, principalmente no que se refere à subordinação, de modo que eventual conclusão no sentido de que estabelecido o vínculo de emprego entre as partes só seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de incompetência apresentada pela parte ré em contrarrazões; II- não conhecer do recurso de revista, nos termos da fundamentação.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego