TSTEDCiv-Ag-RR 10951-43.2022.5.18.0006
Divergência com entendimento firmado por outra turma
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Divergência com entendimento firmado por outra turma
- Impropriedade do recurso utilizado
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO POR OUTRA TURMA. IMPROPRIEDADE DO RECURSO UTILIZADO. 1. A questão jurídica foi direta e expressamente enfrentada no acórdão que proveu o recurso de revista, firmando-se o entendimento de que a natureza salarial da gratificação de função não é relevante para sua integração ao adicional por tempo de serviço, na medida em que a parcela não está conceituada como "complemento de salário padrão". 2. A existência de divergência de entendimento em outras Turmas não justifica a interposição de embargos declaratórios, muito menos autoriza seu provimento, na medida em que os declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço