STJAgInt no AREsp 3.245.609
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio jurisprudencial
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Recurso Especial que não indica, de forma específica, os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência jurisprudencial possui fundamentação deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. A mera citação genérica de dispositivos legais, desacompanhada de demonstração analítica da correlação lógico-jurídica com a tese recursal, não supre a exigência constitucional de delimitação precisa da controvérsia (Súmula 284/STF). Precedentes.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.