Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1000079-61.2020.5.02.0007

Intervalo intrajornada: observância do irr-528-80.2018.5.14.0004

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Observância do irr-528-80.2018.5.14.0004
  • Limitação da condenação
  • Contratos celebrados antes do advento da lei 13.467/2017
  • Regras de direito material

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. OBSERVÂNCIA DO IRR-528-80.2018.5.14.0004. TRABALHO EXERCIDO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DO IRR-528-80.2018.5.14.0004. TRABALHO EXERCIDO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Ante a possível violação do art. 71, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DO IRR-528-80.2018.5.14.0004. TRABALHO EXERCIDO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Hipótese em que o TRT determinou o pagamento integral do intervalo intrajornada, na forma da Súmula 437, I, do TST, para o contrato celebrado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, fixou a tese de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Assim, ao afastar a aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT para o contrato continuado após a vigência da Lei 13.467/2017, o TRT decidiu em desacordo com a tese firmada pelo Pleno, devendo a condenação ser limitada ao período anterior ao marco legislativo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo; II ¿ dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 71, § 4º, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DO IRR-528-80.2018.5.14.0004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO", por violação ao artigo 71, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação quanto ao pagamento integral do intervalo intrajornada até 10/11/2017, devendo-se observar a aplicação do art. 71, § 4º, da CLT a partir de 11/11/2017. Custas inalteradas. Brasília, 11 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.