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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000257-42.2023.5.02.0318

Ausência injustificada do reclamante à audiência

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA INTIMAÇÃO DA PARTE E CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto na Súmula 214 do TST. A decisão na qual o eg. Tribunal Regional determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação da parte e concessão de prazo para recolhimento de custas possui natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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