TSTAIRR 10886-35.2022.5.03.0016
Execução: juros de mora (inobservância do art. 896, §2.º, da CLT)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros de mora (inobservância do art. 896, §2.º, da CLT)
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Juros
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §2.º, DA CLT). 1 - A Parte, ao se insurgir quanto ao tema, nas razões recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 2.º, da CLT, porquanto ausente indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal. 2. A alegação de ofensa ao art. 5.º, LIV, da Constituição Federal, somente por ocasião do agravo de instrumento, constitui inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Juros; Base de Cálculo