TSTAg-AIRR 1000338-89.2016.5.02.0009
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção do agravo de petição
- Incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na situação dos autos, o sócio executado, nas razões do recurso de revista, limita-se a contestar o mérito da sua inclusão no feito. Verifica-se, assim, que não infirmou especificamente o fundamento adotado no acórdão regional para não conhecer do agravo de petição, qual seja: ausência integral de garantia do juízo. Nesse sentido, o recurso de revista se encontra desfundamentado, porquanto as razões expostas pela parte recorrente estão dissociadas do fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para não conhecer do recurso. Incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora