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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000338-89.2016.5.02.0009

Execução: ausência de garantia do juízo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na situação dos autos, o sócio executado, nas razões do recurso de revista, limita-se a contestar o mérito da sua inclusão no feito. Verifica-se, assim, que não infirmou especificamente o fundamento adotado no acórdão regional para não conhecer do agravo de petição, qual seja: ausência integral de garantia do juízo. Nesse sentido, o recurso de revista se encontra desfundamentado, porquanto as razões expostas pela parte recorrente estão dissociadas do fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para não conhecer do recurso. Incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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