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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10442-37.2018.5.03.0082

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Violação do art. 93, IX, da constituição federal não configurada
  • Nulidade de citação
  • Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. A decisão do Tribunal Regional encontra-se suficientemente fundamentada, tendo sido explicitados os fundamentos que ensejaram convicção do Tribunal Regional de ocorrência da preclusão em relação à arguição da nulidade de citação, não se constando, nesse contexto, violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 2 – NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu trecho do acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, contemplando os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional de ocorrência de preclusão quanto à arguição da nulidade de citação. A inobservância do referido requisito de admissibilidade impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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