TSTAg-AIRR 10442-37.2018.5.03.0082
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Violação do art. 93, IX, da constituição federal não configurada
- Nulidade de citação
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. A decisão do Tribunal Regional encontra-se suficientemente fundamentada, tendo sido explicitados os fundamentos que ensejaram convicção do Tribunal Regional de ocorrência da preclusão em relação à arguição da nulidade de citação, não se constando, nesse contexto, violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 2 – NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu trecho do acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, contemplando os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional de ocorrência de preclusão quanto à arguição da nulidade de citação. A inobservância do referido requisito de admissibilidade impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional