TSTAg-RRAg 0010690-11.2021.5.03.0110
Justa causa: falta grave
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Expressamente consignou o Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, que, “embora tenha enviado um e-mail ao banco em julho de 2021, requerendo a atualização do seu endereço de residência, jamais solicitou o cancelamento do benefício na forma determinada pelo regulamento do réu, não se podendo presumir que o réu tenha tido ciência de que o obreiro não mais fizesse jus ao auxílio - ou, igualmente, que seus gestores soubessem que ele não teria deixado de recebê-lo”. Assentou também que “a prova dos autos não deixa dúvida de que o reclamado descobriu, ao acaso, a falta cometida pelo trabalhador, e, assim que os fatos foram apurados, dispensou-o por justa causa”.Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no contexto fático delimitado pelo Regional de que o reclamante cometeu falta grave, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator