TSTAg-AIRR 0100038-47.2024.5.01.0027
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada. No presente agravo, a reclamada limitou-se a discutir o mérito da controvérsia, concernente à extensão das prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, notadamente a submissão ao regime de precatórios para o pagamento de suas dívidas e a isenção de preparo recursal, sem demonstrar, de forma objetiva, o desacerto da decisão agravada quanto ao não atendimento do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora