TSTAIRR 0010766-03.2016.5.03.0145
Execução: juros de mora
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros de mora
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS PARCELAS EM EXECUÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local concluiu pela necessidade de atualização do crédito exequendo até a data do efetivo pagamento, tendo destacado que “após a realização do depósito para garantia da execução pela executada foi identificado saldo remanescente, no que diz respeito ao débito remanescente do IRRF devido, correta a incidência de juros até a efetiva quitação”. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a realização do depósito judicial para garantia do juízo, sem a possibilidade de liberação dos valores ao credor, não interrompe a contagem dos juros de mora e correção monetária, que são devidos até a efetiva data do pagamento, na forma do que dispõe o art. 39 da Lei nº 8.177/91. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator