TSTEDCiv-AIRR 470-68.2022.5.12.0012
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ciência de irregularidades praticadas pela empresa
- Culpa "in vigilando " comprovada
- Esclarecimentos
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CIÊNCIA DE IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA EMPRESA. CULPA "IN VIGILANDO " COMPROVADA. ESCLARECIMENTOS. 1. No caso, esta Turma manteve o acórdão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base no adimplemento do FGTS durante a contratualidade. 2. Outrossim, o STF, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços contratada. Com efeito, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 3. Na hipótese em exame, entretanto, do quadro fático consignado no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública decorrente da sua ciência acerca das práticas irregulares da empresa contratada. 4. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Ente Público