TSTRR 11414-65.2017.5.15.0063
Execução: sucumbência recíproca
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sucumbência recíproca
- Honorários advocatícios excluídos de ofício pelo TRT
- Princípio da "non reformatio in pejus"
- Honorários Advocatícios
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉDIGE DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA "NON REFORMATIO IN PEJUS" Constata-se que a discussão dos autos versa sobre "reformation in pejus" uma vez que houve a exclusão dos honorários advocatícios, arbitrados em face da reclamada de ofício pelo Regional, porque a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Assim, a despeito do consignado na decisão agravada, equivocada a análise de transcendência quanto à mencionada questão. Agravo provido para examinar o agravo de instrumento do reclamante. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉDIGE DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA "NON REFORMATIO IN PEJUS". TRANCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da exclusão dos honorários advocatícios de ofício pelo Regional detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação dos arts. 5º, XXXVI e LV, da CF, nos termos do artigo 896, §2º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉDIGE DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA "NON REFORMATIO IN PEJUS". Não tendo a reclamada interposto recurso ordinário quanto ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais", é vedado ao Tribunal Regional, em observância ao "tantum devolutum quantum appellattum", piorar a situação do reclamante-recorrente, por força do princípio da "non reformatio in pejus". No caso, ao excluir, de ofício, os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do reclamante, não havendo a interposição de recurso ordinário pela reclamada, o TRT incorreu em nítida reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para analisar o agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "sucumbência recíproca - honorários advocatícios excluídos de ofício pelo TRT - princípio da "non reformatio in pejus" e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 5º, XXXVI e LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença homologatória (fl. 821-822) tão somente quanto aos honorários advocatícios de sucumbência deferidos em favor do patrono do reclamante, no importe de R$2.398,17.
Indexação
Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada