TSTAg-AIRR 0000234-54.2017.5.07.0005
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamento
- Prejudicada a análise da transcendência
- Horas extras
- Compensação das horas extras com a gratificação de função
- Gratuidade de justiça
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CEF. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamento. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.467/2017, pois não foi transcrito o trecho da petição de embargos de declaração que demonstra que a parte tenha suscitado a manifestação do TRT sobre os pontos alegadamente omissos, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-I DO TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamento. Quanto aos temas, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 19 de agosto de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora