TSTAIRR 25102-93.2015.5.24.0005
Ausência de transcrição: inobservância do requisito do artigo 896,§ 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição
- Inobservância do requisito do artigo 896,§ 1º-a, i e III, da CLT
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Provas
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896,§ 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nos termos do disposto no artigo 896, § 1º-A, I usque IV, da CLT, cabe à parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da questão em debate (ponto controvertido da lide, objeto do apelo), com os respectivos contornos fáticos e jurídicos postos na decisão recorrida, fazendo a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pela Corte Local, com o imprescindível cotejo analítico entre o que é fundamentação do julgamento e as teses defensivas trazidas (violações e/ou dissenso específico). Assim, a transcrição da integralidade do acórdão recorrido, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, nos variados tópicos, não atende os referidos pressupostos, pois descumprido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações e/ou divergências, que se querem aceitas, o que, inobservado, inviabiliza a admissibilidade do recurso de revista, tal como já asseverou o primeiro Juízo "a quo" . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Provas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Ferroviários; Acúmulo de Função; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional