TSTAIRR-AIRR 1000403-73.2020.5.02.0614
Note-se que o agravante chega mesmo a asseverar que "o Exmo
- Direito do Trabalho
- Note-se que o agravante chega mesmo a asseverar que "o Exmo
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ente Público
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO PERANTE O DEVEDOR PRINCIPAL ÓBICE PROCESSUAL AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para negar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que o agravante chega mesmo a asseverar que "o Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região houve por bem negar seguimento a recurso de revista interposto pelo ora agravante, mediante a aplicação da Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho" , argumento este que, evidentemente, não possui qualquer pertinência com a decisão denegatória. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público