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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10920-86.2021.5.15.0088

Sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA . TEMA 187 DA TABELA DE IRR. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1-A Corte Regional não conheceu do recurso ordinário da ré, por deserto, ao fundamento de que a apólice do seguro garantia judicial veio desacompanhada do comprovante de registro e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a Susep, salientando que não seria cabível a concessão de prazo, na medida em que o recurso foi interposto na vigência do Ato Conjunto 1/2019.TST.CSJT.CGJT. 2- A partir de uma interpretação teleológica do art. 5º do Ato Conjunto, verifica-se que é suficiente, para cumprimento do ônus do tomador de comprovar o registro da apólice, o fornecimento do número do registro, pois este já torna possível ao juízo realizar sua obrigação de conferir a validade da apólice. 3-Porém, o seguro garantia judicial deve ser prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil (art. 3º), e essa idoneidade será presumida mediante a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, cuja apresentação é ônus exclusivo do tomador (art. 5º, III e § 1º). Ressalte-se, ainda, que não é aplicável a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e o artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015 ao caso sob análise, visto que estes versam sobre o recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, não abrangendo a ausência de juntada de documentação essencial à comprovação da regularidade do seguro garantia. Precedentes. 4- Dessa forma, ainda que não seja exigível o comprovante do registro da apólice, remanesce a exigência referente à certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a Susep, devendo ser mantida a deserção do recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Preparo / Deserção

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