TSTAIRR 0100252-97.2023.5.01.0342
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Litispendência
- Não configuração
- Ausência de indentidade de partes
- Multa por embargos protelatórios
- Matéria disciplinada em norma infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDENTIDADE DE PARTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA DISCIPLINADA EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator