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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011127-68.2024.5.03.0103

Decisão colegiada: interposição de agravo interno

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada
  • Interposição de agravo interno
  • Erro grosseiro
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao não cabimento do agravo interno em face de decisão proferida por Turma deste Tribunal Superior. Asseverou-se que a interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412, da SbDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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