TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011127-68.2024.5.03.0103
Decisão colegiada: interposição de agravo interno
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao não cabimento do agravo interno em face de decisão proferida por Turma deste Tribunal Superior. Asseverou-se que a interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412, da SbDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator