Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.124.464

Concessionária de energia elétrica: acidente com queda de poste sobre motociclista

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Regulatório e Energia
  • Concessionária de energia elétrica
  • Acidente com queda de poste sobre motociclista
  • Responsabilidade objetiva
  • Fundamentação do acórdão lastreada em provas
  • Alegação de violação do art. 1.022, inciso II, do CPC
  • Deficiência na delimitação da omissão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACIDENTE COM QUEDA DE POSTE SOBRE MOTOCICLISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO LASTREADA EM PROVAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA DELIMITAÇÃO DA OMISSÃO. SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A alegação de violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, apresentada de forma genérica e sem indicação específica dos pontos do acórdão recorrido em que se teria verificado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, atrai o óbice da Súmula n. 284/STF. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.311.559/RS e REsp n. 2.089.769/PB.

2. O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e fixou indenizações por danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e pensão mensal temporária com base em laudos e documentos. A pretensão de infirmar tais conclusões demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.776.313/GO e AgInt no AREsp n. 2.963.988/RO.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.