TSTAg-AIRR 2232-90.2015.5.11.0013
Ente público: acordo firmado entre a reclamante e sua empregadora
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Acordo firmado entre a reclamante e sua empregadora
- Homologação em audiência
- Efeitos sobre o devedor subsidiário
- Prequestionamento
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS 1 –ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE PÚBLICO. ACORDO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E SUA EMPREGADORA. HOMOLOGAÇÃO EM AUDIÊNCIA. EFEITOS SOBRE O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. O TRT assinalou que a homologação do acordo entre a reclamante e sua empregadora não afeta a responsabilidade subsidiária do Estado, uma vez que este foi condenado subsidiariamente na própria sentença homologatória. Além disso, registrou-se a participação do ente público na audiência em que o pacto fora entabulado. Considerando-se que a objeção do ente público se restringe à responsabilidade subsidiária –tema não transacionado no acordo -, não há que se falar em ofensa à coisa julgada no caso. Nesse ponto, mostra-se preservado o disposto no art. 844 do Código Civil. Agravo conhecido e não provido. 2 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO PERMITE A COGNIÇÃO AMPLA DAS MATÉRIAS DEBATIDAS. A Parte trouxe trechos do acórdão recorrido que não retratam a situação fática e jurídica acerca da matéria, notadamente quanto às premissas que embasaram a conclusão do TRT acerca da existência de culpa in vigilando do ente público. Desse modo, ao deixar de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o segundo reclamando não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobrestamento; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Condições da Ação