TSTAg-AIRR 11459-45.2017.5.03.0179
Advogado empregado: jornada contratual
- Direito do Trabalho
- Advogado empregado
- Jornada contratual
- Cláusula de exclusividade
- Pressuposto recursal não observado
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Advogados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA CONTRATUAL. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso presente, a transcrição do acórdão regional na íntegra com trechos em destaque são insuficientes para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, pois não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT. Assim, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Advogados; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios