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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000797-93.2017.5.05.0008

Exceção de pré-executividade: rejeição

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Exceção de pré-executividade
  • Rejeição
  • Natureza interlocutória
  • Desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 333 E 422, ITEM I, DO TST - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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