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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000711-28.2023.5.02.0316

Negativa de prestação jurisdicional: adicional de insalubridade

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DE 40% DO FGTS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 126 E 459 DO TST. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, ao fundamento de que, quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, o acórdão regional entregou prestação jurisdicional completa, mediante fundamentação clara e suficiente, incidindo a diretriz da Súmula 459/TST, e, quanto aos temas adicional de insalubridade e multa de 40% do FGTS, a pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126/TST. No agravo, a parte limita-se a sustentar, genericamente, a existência de transcendência econômica, política, social e jurídica, bem como a reiterar alegações de mérito, sem impugnar, de forma específica, os fundamentos autônomos e suficientes adotados na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Não atendido o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, incide a Súmula 422, I, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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