Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000294-66.2016.5.23.0021

Execução: compensação de valores

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, conforme constou do acórdão hostilizado, assentou o Regional que “na sentença condenatória (ID. 00427ff), confirmada pelo acórdão ID. 95372ba, entendeu-se pela cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da EBCT, com o adicional de periculosidade previsto no §4º do art. 193 da CLT, acrescentado pela Lei n. 12.997/2014”. Diante das premissas evidenciadas pelo Colegiado de origem, concluiu esta Turma que foi preservada a incolumidade da coisa julgada. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.