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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 153-19.2019.5.07.0011

Valor da causa: honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. O acórdão regional deve ser mantido com base no art. 292 do CPC, o qual estabelece que, nas ações de natureza declaratória, o valor da causa pode ser arbitrado conforme o valor do ato ou de sua parte controvertida. No caso em análise, trata-se de ação declaratória, em que a autora busca a declaração de um direito, sem o intuito de obter benefício econômico direto. O valor atribuído à causa está em conformidade com os critérios legais, conforme o entendimento do acórdão regional, não obstante as repercussões econômicas às categorias envolvidas. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixou de transcrever em sua petição recursal o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Causa; Honorários Advocatícios

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