Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001308-28.2013.5.20.0004
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. Brasília, 12 de maio de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator