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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001308-28.2013.5.20.0004

Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. Brasília, 12 de maio de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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