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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12126-86.2015.5.15.0043

Execução: nulidade do despacho agravado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade do despacho agravado
  • Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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