TSTAIRR 20580-39.2016.5.04.0233
Adicional de Periculosidade: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante ( negativa de prestação jurisdicional e adicional de periculosidade ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa é de R$ 40.000,00 , que não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo exame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado ( Súmula 126 do TST ) subsiste, além da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT , a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional