TSTAg-RR 101467-20.2016.5.01.0483
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
Ementa
I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1. Trata-se de processo que retorna a esta Turma por determinação da Vice-Presidência do TST para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme teor do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. Esta Turma, em acordão anterior, proveu o agravo do reclamante e não conheceu do recurso de revista do ente público, mantendo, portanto, o acórdão regional que responsabilizou, subsidiariamente, o ente público pelas obrigações devidas pela prestadora de serviços. 3. Diante da dissonância entre a decisão proferida por este Colegiado e o entendimento do STF quanto à matéria, pacificado no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral, deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido para reexaminar o agravo do reclamante. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso, a decisão monocrática excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público, considerando que o Tribunal Regional tinha reconhecido a responsabilidade sem que fosse registrada a efetiva a culpa omissiva da tomadora na fiscalização do contrato. 3. Nesse contexto, verifica-se que a decisão monocrática está de acordo com o entendimento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante, por essa razão deve ser restabelecida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação para negar provimento ao agravo do reclamante e manter a decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do ente público e afastada a sua responsabilidade subsidiária.
Indexação
Ente Público