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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10939-96.2022.5.15.0043

Responsabilidade subsiária: tomadora de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsiária
  • Tomadora de serviços
  • Óbice da súmula nº 297, itens i e II, do TST
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada
  • Limitação da condenação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. A parte agravante não impugna a aplicação da Súmula nº 297, itens I e II, do TST, fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, de modo que o agravo interno se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Conforme salientado na decisão agravada, para se chegar a entendimento diverso do adotado na Corte regional, como pretende a primeira reclamada, ao insistir com a tese de que todas as horas extraordinárias foram devidamente pagas ou compensadas, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme dispõe a Súmula nº 126 do TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. AVARIAS, EXTRAVIO DE MATERIAIS E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR DEU CAUSA AOS DANOS. ARTIGO 462, § 1º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que incide ao caso o disposto na Súmula nº 126 do TST, diante da assertiva regional de que a reclamada não comprovou que foi o autor quem deu causa aos danos que ensejaram os descontos realizados. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.

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