TSTEDCiv-AIRR 0000024-53.2025.5.14.0061
Acordo de compensação: validade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Validade
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator