TSTAg-ED-RR 1002318-10.2013.5.02.0322
Empregado público: dispensa imotivada
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa imotivada
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada no sentido de que, no caso, em que pese ser desnecessária a motivação do ato demissional, tendo a recorrida apresentado os motivos para a extinção do vínculo (incapacidade da autora para o trabalho), fica adstrita a tal fundamentação, consoante preconiza a Teoria dos Motivos Determinantes, não tendo a parte comprovado tal motivação. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.500,00 - mil e quinhentos reais, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 30.000,00), em favor da parte reclamante.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público