TSTAg-AIRR 101765-78.2016.5.01.0461
Prescrição: alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade
- Agente de combate a endemias
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
- Prescrição e Decadência
- Juros
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. SÚMULA 294 DO TST. No caso, o TRT não reconheceu a alegada prescrição total arguída pela reclamada, sob o fundamento de que o pleito de diferenças salariais com fulcro na alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, além de ser parcela de trato sucessivo , em que a lesão se renova mês a mês, é direito previsto em lei. Consignou o Regional que "não se trata sequer de hipótese de alteração do pactuado, até porque mudança alguma houve nas regras do benefício para o reclamante que sempre se regeu pelas leis nºs 11.350/06 e 8.270/91 (§ 3º do art. 12), tendo a ré em realidade unilateralmente intentado aplicar regramento geral , todavia incabível ao agente de combate de endemias eis que possui aquelas normativas mais benéficas" . Constata-se que a decisão do Regional está em sintonia com a Súmula 294 do TST. Precedente. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Juros; Base de Cálculo