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Jurisprudências

TSTRR-RR 0100404-70.2023.5.01.0561

Execução: execução

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional apesar de instado a se manifestar sobre a existência de despacho na ação coletiva que revela discrepância em relação ao marco inicial da prescrição indicado no acórdão recorrido (ação executiva), se manteve silente, configurando negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicado o exame da matéria remanescente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e o provê-lo em relação ao tema ¿preliminar de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional para processar o recurso de revista e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de determinar o retorno doa autos ao e. TRT de origem a fim de que se manifeste à respeito dos embargos de declaração, conforme os fundamentos ora lançados. Prejudicado o exame da matéria remanescente. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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