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Jurisprudências

TSTAIRR 0010540-73.2022.5.15.0138

Reconhecimento de vínculo de emprego com o segundo reclamado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego com o segundo reclamado
  • Enquadramento sindical
  • Categoria dos bancários
  • Horas extras
  • Enquadramento na hipótese do inciso i do artigo 62 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RECLAMADO – ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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