TSTAIRR 0010540-73.2022.5.15.0138
Reconhecimento de vínculo de emprego com o segundo reclamado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego com o segundo reclamado
- Enquadramento sindical
- Categoria dos bancários
- Horas extras
- Enquadramento na hipótese do inciso i do artigo 62 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RECLAMADO – ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator