TSTAg-RRAg 1491-07.2017.5.23.0026
Inpécia da inicial: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Inpécia da inicial
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INPÉCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Nesse sentido, a recorrente limita-se a versar acerca do preenchimento da transcendência e reiterar os argumentos já veiculados em recurso de revista, alegando o preenchimento dos requisitos do art. 840, §1º da CLT. Trata-se de questão que sequer foi elencada na decisão agravada como fundamento para negar provimento ao apelo. 3. Além disso, embora a decisão combatida tenha sido específica quanto ao defeito de transcrição (art. 896, §1º-A, I a III da CLT), a recorrente deixa de impugnar os aludidos fundamentos. 4. Portanto, ao suscitar óbice não indicado na decisão agravada e deixar de impugnar o fundamento pelo qual o recurso teve seu provimento negado, limitando-se a reiterar as questões de fundo, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.