TSTAIRR 0000991-88.2023.5.21.0024
Deserção do recurso ordinário: indeferimento da justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Indeferimento da justiça gratuita
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ré não atendeu à exigência do artigo 896, §1°-A, I, da CLT, tendo em vista que não transcreveu os trechos do acórdão regional que demonstraria o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator