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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000146-94.2017.5.02.0374

Horas Extras: feriado em Dobro

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRORROGAÇÃO DE JORNADA DO LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –REMUNERAÇÃO EM DOBRO DO TRABALHO EM FERIADOS –HORAS EXTRAS VINCENDAS –REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Feriado em Dobro; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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