STJAgInt no AREsp 2.337.487
Prejudicialidade externa e conexão: faculdade do julgador
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prejudicialidade externa e conexão
- Faculdade do julgador
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E CONEXÃO. FACULDADE DO JULGADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a ausência de suspensão do feito por prejudicialidade externa, ou de reunião para julgamento conjunto, acarreta nulidade; (ii) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte de origem; (iii) saber se houve prequestionamento da controvérsia recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A suspensão do processo por prejudicialidade externa, assim como a reunião dos feitos para julgamento conjunto, constituem faculdades do julgador, a quem compete verificar sua necessidade em cada caso, não havendo falar em nulidade. Precedentes.
4. Inexiste omissão no acórdão proferido pela Corte de origem, seja porque não era cabível o exame da questão, seja porque não foram sequer opostos aclaratórios buscando o saneamento do suposto vício.
5. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.