TSTAg-AIRR 100503-07.2017.5.01.0058
Vigência da lei 13.467/2017: doença ocupacional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil
- Ausência de nexo causal
- Horas extras
- Validade dos registros de frequência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. O Tribunal Regional, confirmando a conclusão pericial, manteve a improcedência dos pedidos de indenização decorrentes da enfermidade da autora (tenossinovite nos pés e tornozelos). Constou a ausência de nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas na reclamada. Constou ainda que as atividades laborais não agravaram a patologia da autora. Sabe-se que o nexo de causalidade constitui requisito essencial para o pleito de reparação civil, mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva. Assim, não se observa do contexto fático descrito no acórdão regional ato ilícito patronal capaz de sujeitar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. O reexame da prova, necessário para acolher a pretensão autoral, é vedado neste momento processual, consoante a Súmula 126 do TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de horas extras, sob o fundamento de que não restou demonstrada a existência de horas extras não pagas, bem como a invariabilidade de horários (horários britânicos). Constou que a reclamante confirmou a correta anotação da jornada. Nesse quadro, diante da delimitação no sentido da ausência de horas extras a serem quitadas e da validade dos registros de frequência, o pleito de horas extras, incluindo o intervalo do artigo 384 da CLT, não se viabiliza. Conclusão diversa demandaria o revolvimento da prova, em descompasso com a Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Intervalo 15 Minutos Mulher