Jurisprudências
STFRcl 94.918 AgR
Alegada violação ao tema n. 1.232 (de repercussão geral)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegada violação ao tema n. 1.232 (de repercussão geral)
- Ausência de estrita aderência
Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA N. 1.232 (DE REPERCUSSÃO GERAL). INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, restando prejudicada a análise da tutela provisória incidental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.