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Jurisprudências

STFRcl 94.918 AgR

Alegada violação ao tema n. 1.232 (de repercussão geral)

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA N. 1.232 (DE REPERCUSSÃO GERAL). INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, restando prejudicada a análise da tutela provisória incidental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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