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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 13174-47.2017.5.15.0096

Mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Horas Extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Correção Monetária
  • Prorrogação do Horário Noturno

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno

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