TSTEDCiv-RR 13174-47.2017.5.15.0096
Mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Correção Monetária
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno